Escritório de Advocacia Especializado em Divórcio e Separações

Oferecemos serviços jurídicos com excelência em casos como Divórcio Judicial ou Extrajudicial.

Saiba que seu divórcio NÃO precisa ser desgastante e burocrático!

Tenha Um Acompanhamento Necessário De Um Advogado Especialista Em Divórcio Para Assegurar Seus Direitos:

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

  • Deve haver consenso (acordo) entre o casal.
  • Inexistências de filhos (crianças, adolescentes ou incapazes) com raras exceções.
  • Inexistência de gravidez.
  • Assistência de advogado obrigatória.

DIVÓRCIO JUDICIAL

  • Quando o casal não entra em acordo.
  • Quando há filhos (crianças, adolescentes ou incapazes).
  • Quando existe gravidez.
  • Assistência de advogado obrigatória.

Se você precisa de aconselhamento e assessoria jurídica para o seu divórcio ou dissolução de união estável, nossos serviços são para você.

Principais Direitos do Cônjuge no Divorcio:

Partilha de Bens

Durante o divórcio, a forma como os bens serão divididos depende do regime de bens adotado pelo casal, que pode ser:

Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.

Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente.

Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.

Participação Final nos Aquestos: Bens adquiridos durante o casamento são divididos, enquanto os bens adquiridos antes permanecem com o proprietário original.

Pensão Alimentícia

A pensão alimentícia pode ser solicitada por um dos cônjuges para manter um padrão de vida similar ao do casamento. Existem vários tipos de alimentos:

  1. Compensatórios;
  2. Indenizatórios;
  3. Patrimoniais;
  4. Ressarcitórios:

Usucapião Familiar

A usucapião familiar pode ser aplicada quando um dos cônjuges abandona o lar e o outro continua residindo no imóvel com os filhos.

Se o cônjuge que permanece na casa residir no imóvel por um período contínuo de dois anos, sem interrupção e sem oposição, ele pode requerer a propriedade integral do imóvel por meio da usucapião familiar, proporcionando maior segurança jurídica e estabilidade.

Vamos Lutar por você. Nossos advogados podem te ajudar!

Atendimento PRESENCIAL e ONLINE

NOSSOS DIFERENCIAIS

Agilidade e Eficiência

Atuamos com agilidade. Desde o primeiro contato buscamos atender nossos clientes com rapidez sem perder a qualidade dos nossos serviços

Liminar

Em casos de urgência, é possível solicitar pedido liminar (urgência) buscando o cumprimento imediato do divórcio.

Experiência

Acompanhamento feito por uma equipe de profissionais com mais de 08 anos no ramo jurídico.

Fale com um de nossos advogados:

PERGUNTAS FREQUENTES:

Divórcio ou dissolução de união estável consensual é a melhor forma de resolver as questões patrimoniais e filiais quando ocorre a separação de um casal. Podemos fazer um acordo da forma que melhor se adequar ao cliente, com menos custo e tempo. Já o divórcio ou a dissolução litigiosa é o processo onde as partes não entram em acordo e precisam requerer os seus direitos diretamente ao juiz, através de um processo de duração relativa, a depender dos pedidos e do patrimônio a ser discutido.

O divórcio litigioso somente poderá ser feito no Judiciário, podendo haver pagamento de custas a depender do caso. Quando for um divórcio ou mesmo dissolução de união estável amigável, poderá ser feito tanto no Judiciário quanto de forma extrajudicial, com maior rapidez e menor custo financeiro.

Sem dúvida será mais rápido, mais acessível e menos estressante às partes, podendo ser resolvido em menos de um mês após a entrega da documentação.

A partilha depende sempre do regime de bens escolhido na hora do casamento ou do registro (se houver) de constituição da união estável. O regime de bens mais habitual é o da comunhão parcial de bens, onde cada parte ficará com a metade do patrimônio, incluindo dívidas, adquiridos ao longo da união. Nesse regime, não serão partilhados bens recebidos via doação ou herança.

QUEM SOMOS NÓS:

Dr. Wender Pedro Ramos - Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)-MT nº30.085.

Especializado em divórcios, é um profissional dedicado e experiente em direito de família, com mais de 8 anos de atuação em casos de separação, guarda de filhos e divisão de bens.

Formado pela Universidade de Cuiabá, ele combina conhecimento jurídico com uma abordagem humana e empática, essencial para lidar com as delicadezas e complexidades dos casos de divórcio.

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