Durante o divórcio, a forma como os bens serão divididos depende do regime de bens adotado pelo casal, que pode ser:
• Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos durante o casamento são divididos igualmente.
• Comunhão Universal de Bens: Todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos igualmente.
• Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém a propriedade dos bens adquiridos antes e durante o casamento.
• Participação Final nos Aquestos: Bens adquiridos durante o casamento são divididos, enquanto os bens adquiridos antes permanecem com o proprietário original.
A pensão alimentícia pode ser solicitada por um dos cônjuges para manter um padrão de vida similar ao do casamento. Existem vários tipos de alimentos:
A usucapião familiar pode ser aplicada quando um dos cônjuges abandona o lar e o outro continua residindo no imóvel com os filhos.
Se o cônjuge que permanece na casa residir no imóvel por um período contínuo de dois anos, sem interrupção e sem oposição, ele pode requerer a propriedade integral do imóvel por meio da usucapião familiar, proporcionando maior segurança jurídica e estabilidade.
Divórcio ou dissolução de união estável consensual é a melhor forma de resolver as questões patrimoniais e filiais quando ocorre a separação de um casal. Podemos fazer um acordo da forma que melhor se adequar ao cliente, com menos custo e tempo. Já o divórcio ou a dissolução litigiosa é o processo onde as partes não entram em acordo e precisam requerer os seus direitos diretamente ao juiz, através de um processo de duração relativa, a depender dos pedidos e do patrimônio a ser discutido.
O divórcio litigioso somente poderá ser feito no Judiciário, podendo haver pagamento de custas a depender do caso. Quando for um divórcio ou mesmo dissolução de união estável amigável, poderá ser feito tanto no Judiciário quanto de forma extrajudicial, com maior rapidez e menor custo financeiro.
Sem dúvida será mais rápido, mais acessível e menos estressante às partes, podendo ser resolvido em menos de um mês após a entrega da documentação.
A partilha depende sempre do regime de bens escolhido na hora do casamento ou do registro (se houver) de constituição da união estável. O regime de bens mais habitual é o da comunhão parcial de bens, onde cada parte ficará com a metade do patrimônio, incluindo dívidas, adquiridos ao longo da união. Nesse regime, não serão partilhados bens recebidos via doação ou herança.
EXCELENTE Com base em 47 avaliações Luciano Lemes de almeida2023-11-13Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Boa comunicação e transparência Euda Oliveira2023-11-11Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Exatamente profissional super indico! Lucas Nobre2023-11-11Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente advogado. Resolveu meu problema de forma eficaz! Parabéns pela competência, doutor Elivelton Rodrigues2023-11-10Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional 👏🏾 Lucas Macedo2023-11-10Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Dr Wender é um excelente profissional. Pessoa ímpar, que ouve os problemas da gente, para que seja resolvido da melhor forma possível. Serviço de qualidade!!! Obrigado, Dr. max barros2023-11-10Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente Profissional Victor Santos2023-11-09Trustindex verifica se a fonte original da avaliação é Google. Excelente profissional